Outros atos mencionados ou com vínculo a este
As atribuições do emprego de “Procurador Jurídico”, ref.”19”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime da CLT, previstas no Anexo VI, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2.015, passam a ser as seguintes: representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e de assessoria jurídica do Executivo e da Administração em geral; prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; orientar a inscrição, o controle e efetuar a cobrança da dívida ativa municipal; propor ação civil representando o Município e exercer outras funções que lhe forem atribuídas por lei”.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.