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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 232/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 232 de 25 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=921.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:33:11.

Lei Complementar 232, de 25 de março de 2020
Altera as atribuições do emprego que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

As atribuições do emprego de “Procurador Jurídico”, ref.”19”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime da CLT, previstas no Anexo VI, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2.015, passam a ser as seguintes: representar judicial e extrajudicialmente o Município; exercer as funções de consultoria e de assessoria jurídica do Executivo e da Administração em geral; prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal; orientar a inscrição, o controle e efetuar a cobrança da dívida ativa municipal; propor ação civil representando o Município e exercer outras funções que lhe forem atribuídas por lei”.

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.