Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de outubro de 2015, sob o regime da C.L.T., três (03) empregos de “Motorista”, referência “10”, de provimento efetivo, os quais passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal.
As referências salariais dos empregos de "Farmacêutico" e de "Médico", do Quadro de Pessoal da Prefeitura correspondentes às referências "12" e "15", do Anexo I, previsto pelo art. 9º da Lei nº 200, de 05 de outubro de 2.015, passam a ser fixadas, respectivamente, nas referências "16" e "18" do citado Anexo.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2.020, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.