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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 230/2020
Lei Complementar 230/2020
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura e altera referências salariais previstas no Anexo I da LC 200 de 05 de outubro de 2015.
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 230 de 19 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=915.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:55:25.

Lei Complementar 230, de 19 de março de 2020
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura e altera referências salariais previstas no Anexo I da LC 200 de 05 de outubro de 2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de outubro de 2015, sob o regime da C.L.T., três (03) empregos de “Motorista”, referência “10”, de provimento efetivo, os quais passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal.

Art. 2º

As referências salariais dos empregos de "Farmacêutico" e de "Médico", do Quadro de Pessoal da Prefeitura correspondentes às  referências "12" e "15", do Anexo I, previsto  pelo art. 9º  da Lei  nº 200, de 05 de outubro de 2.015, passam a ser fixadas, respectivamente, nas referências "16" e "18" do citado Anexo.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2.020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.