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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2916/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2916 de 20 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=912.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:10:02.

Decreto 2916, de 20 de fevereiro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 38.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

                9999-99 – Reserva de Contingência .....R$. 31.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. Praça, Parques e Jardins

                4490-51 - Obras e Instalações........R$.7.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

        04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

            3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 38.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.