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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2916/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2916 de 20 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=912.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:25:58.

Decreto 2916, de 20 de fevereiro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 38.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

                9999-99 – Reserva de Contingência .....R$. 31.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. Praça, Parques e Jardins

                4490-51 - Obras e Instalações........R$.7.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

        04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

            3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 38.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.