Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2548/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2548 de 5 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=911.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:09.

Lei 2548, de 5 de março de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 695.753,52.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 695.753,52 (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e três Reais e cinquenta e dois centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

        02.06.02 – Departamento de Saneamento Básico 

            17.512.0019.3036 – Construção Compacta de Estação de Tratamento de Esgoto

                4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais.. R$ 695.753,52 

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.