Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 695.753,52 (seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e três Reais e cinquenta e dois centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.02 – Departamento de Saneamento Básico
17.512.0019.3036 – Construção Compacta de Estação de Tratamento de Esgoto
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais.. R$ 695.753,52
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Governo do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.