PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 229, de 5 de março de 2020
Dá nova redação à Lei Complementar nº 228/2019 e ao seu Anexo Único, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art.1º, da Lei Complementar nº 228/2019, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º.- Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, um emprego permanente de “Procurador Legislativo”, ref. “16”, de provimento efetivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com a jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho, de acordo com o Anexo Único à presente Lei”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.