Anexos da publicação

Anexo 1
...
Anexo 2
Lei_Comple...pdf

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 229/2020
Lei Complementar 229/2020
Dá nova redação à Lei Complementar nº 228/2019 e ao seu Anexo Único, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”.
Imprimir este ato oficial
href="pdf.php?id=908" class="tooltip-secundario" target="_blank">
Baixar este arquivo em PDF
Enviar este ato por e-mail
Enviar pelo WhatsApp
Acessar anexos da publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 229 de 5 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=908.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:44:10.

Lei Complementar 229, de 5 de março de 2020
Dá nova redação à Lei Complementar nº 228/2019 e ao seu Anexo Único, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O Art.1º, da Lei Complementar nº 228/2019, que dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, do emprego de “Procurador Legislativo”, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º.- Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, um emprego permanente de “Procurador Legislativo”, ref. “16”, de provimento efetivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com a jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho, de acordo com o Anexo Único à presente Lei”.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.