Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.020, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:
I. 09 de abril: “Quinta-Feira Santa” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
II. 10 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;
III. 12 de abril: “Páscoa”;
IV. 20 de abril: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
V. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;
VI. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;
VII. 11 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;
VIII. 12 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
IX. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;
X. 10 de julho – suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XI. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;
XII. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;
XIII. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;
XIV. 25 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XV. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;
XVI. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;
XVII. 30 de outubro: comemoração do “Dia do Funcionário Público”, transcorrido no dia 28; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XVIII. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;
XIX. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;
XX. 24 de dezembro – expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;
XXI. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;
XXII. 31 de dezembro: expediente suspenso a partir das 12,00 horas (ponto facultativo parcial), exceto no serviço de limpeza pública.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.