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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2918/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2918 de 2 de março de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=907.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:35:00.

Decreto 2918, de 2 de março de 2020
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2.020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 845, de 01 de março de 1982, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.020, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:


I. 09 de abril: “Quinta-Feira Santa” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 10 de abril: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

III. 12 de abril: “Páscoa”;

IV. 20 de abril: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

V. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VI. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

VII. 11 de junho: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

VIII. 12 de junho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

IX. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

X. 10 de julho – suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XII. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XIII. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XIV. 25 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XV. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XVI. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVII. 30 de outubro: comemoração do “Dia do Funcionário Público”, transcorrido no dia 28; suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVIII. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XIX. 15 de novembro – “Dia da República” – feriado nacional;

XX. 24 de dezembro – expediente suspenso (Ponto Facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXI. 25 de dezembro – “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXII. 31 de dezembro: expediente suspenso a partir das 12,00 horas (ponto facultativo parcial), exceto no serviço de limpeza pública.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de março de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.