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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2545/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2545 de 20 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=905.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:20.

Lei 2545, de 20 de fevereiro de 2020
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

                3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais......... R$  200.000,00

                4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - R. Federais .............. R$    90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com superávit financeiros dos recursos oriundos do Ministério da Saúde-SUS.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.