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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2546/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2546 de 20 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=904.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:39.

Lei 2546, de 20 de fevereiro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

        02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos 

            15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins

                4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais................................... R$ 350.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto na com recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.