Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3007 – Construção, Reforma e Ampl. de Praças, Parques e Jardins
4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais................................... R$ 350.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto na com recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.