Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Secretaria Municipal de Governo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.3037 – Construção e Ampliação do Paço Municipal
4490.51 – Obras e Instalações................................................................... R$1.500.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 719.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.
b)- na importância de R$. 450.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do município - recursos próprios.
c)- na importância de R$ 331.000,00 com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência ............................................................. R$ 331.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.