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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2547/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2547 de 20 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=903.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:56.

Lei 2547, de 20 de fevereiro de 2020
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 1.500.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.01 – Secretaria Municipal de Governo

        02.01.01 – Gabinete do Prefeito 

            04.122.0002.3037 – Construção e Ampliação do Paço Municipal

                4490.51 – Obras e Instalações................................................................... R$1.500.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

        a)- na importância de R$. 719.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do recurso do petróleo sessão onerosa do bônus.

        b)- na importância de R$. 450.000,00 com recursos provenientes do superávit financeiro do município - recursos próprios.

        c)- na importância de R$ 331.000,00 com os recursos oriundos da anulação, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Poder Executivo

    02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

        99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

            9999.99 - Reserva de Contingência ............................................................. R$ 331.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.