Outros atos mencionados ou com vínculo a este
que o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade ¨criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais¨, com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos¨;
que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;
que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.232/14, dispõe que: ¨Os loteamentos objetos desta lei, bem como as áreas ou glebas nas quais serão implantados, terão suas respectivas regulamentações por decreto do Executivo¨.
DECRETA:
Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel matriculado sob o nº 22.177 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional ¨Residencial Vila Toscana II¨, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, protocolo nº 541/2019, com a área total do loteamento de 59.764,00 m², área superficial de 59.764,00 m2 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), constante do imóvel denominado Estância Nossa Senhora Aparecida – Parte B, situado nesta cidade e Comarca de Urupês SP, com frente para a rua Olavo Bilac (lado ímpar), distante 193,05 m (cento e noventa e três metros e cinco centímetros) da esquina da rua Saldanha Marinho, com as seguintes metragens e confrontações: Tem início no vértice 12 situado em divisa com o imóvel rural denominado Chácara Bela Vista, (matrícula nº 4.733) junto à divisa com a rua Olavo Bilac, lado ímpar, do vértice 12 segue confrontando com o referido imóvel rural denominado Chácara Bela Vista, (matrícula nº 4.733), até o vértice 13 no azimute de 5°52'19", medindo 519,95 m; do vértice 13, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Mundo Novo, tendo como confrontante pela outra margem o imóvel rural denominado Estância Santa Rosa (matricula nº 8.160), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 14 no azimute de 68°18'04", medindo 31,45 m, do vértice 14 até o vértice 15 no azimute de 80°29'19", medindo 16,93 m, do vértice 15 até o vértice 16 no azimute de 95°18'20", medindo 2,03 m, do vértice 16 até o vértice 17 no azimute de 92°31'29", medindo 46,58 m, e do vértice 17 até o vértice 17A no azimute de 77°33'08", medindo 11,32 m, do vértice 17A, segue confrontando com o Loteamento Villa Toscana (matrícula n° 22.176), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 17B no azimute 177°42'26" medindo 116,31 m; do vértice 17B até o vértice 17C no azimute 185°52'19" medindo 386,90 m; do vértice 17C até o vértice 17D no azimute 216°55'29" medindo 17,68 m; do vértice 17D até o vértice 17E no azimute 281°45'16" medindo 50,35 m; do vértice 17E até o vértice 17F em curva circular com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 2,58 metros; do vértice 17F até o vértice 17G no azimute 298°10'58" medindo 44,94 m; e do vértice 17G até o vértice 11A no azimute 191°45'16" medindo 56,12 m; do vértice 11A segue confrontando com a rua Olavo Bilac, até o vértice 12 no azimute no azimute de 299°43'41", medindo 12,00 m, ponto onde teve início”.
A área de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida.
Não se concede ao loteador a isenção dos tributos municipais, conforme elencado no art. 3º da Lei Municipal nº 2.232/14.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.