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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2917/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 2917 de 26 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=899.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:25:07.

Decreto 2917, de 26 de fevereiro de 2020
“Declara área de interesse social – Loteamento VILA TOSCANA II”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO

que o programa Minha Casa Minha Vida, previsto na Lei Federal nº 11.977/09, alterada pela Lei Federal nº 12.424/11, tem por finalidade ¨criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais¨, com a concessão de subvenção econômica pela União e demais Entes Públicos¨;

CONSIDERANDO

que compete ao Município incentivar e contribuir para a efetiva implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no âmbito local, ampliando assim a oferta de moradias, especialmente para as pessoas de baixa renda que poderão ser beneficiadas pelo programa;

CONSIDERANDO

que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.232/14, dispõe que: ¨Os loteamentos objetos desta lei, bem como as áreas ou glebas nas quais serão implantados, terão suas respectivas regulamentações por decreto do Executivo¨.

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, nos termos deste Decreto, como Área de Interesse Social, o imóvel matriculado sob o nº 22.177 do CRI de Urupês, para a implantação do empreendimento habitacional ¨Residencial Vila Toscana II¨, conforme planta de parcelamento constante do processo administrativo, protocolo nº 541/2019, com a área total do loteamento de 59.764,00 m², área superficial de 59.764,00 m2 (cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), constante do imóvel denominado Estância Nossa Senhora Aparecida – Parte B, situado nesta cidade e Comarca de Urupês SP, com frente para a rua Olavo Bilac (lado ímpar), distante 193,05 m (cento e noventa e três metros e cinco centímetros) da esquina da rua Saldanha Marinho, com as seguintes metragens e confrontações: Tem início no vértice 12 situado em divisa com o imóvel rural denominado Chácara Bela Vista, (matrícula nº 4.733) junto à divisa com a rua Olavo Bilac, lado ímpar, do vértice 12 segue confrontando com o referido imóvel rural denominado Chácara Bela Vista, (matrícula nº 4.733), até o vértice 13 no azimute de 5°52'19", medindo 519,95 m; do vértice 13, segue confrontando com a margem esquerda do córrego Mundo Novo, tendo como confrontante pela outra margem o imóvel rural denominado Estância Santa Rosa (matricula nº 8.160), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 14 no azimute de 68°18'04", medindo 31,45 m, do vértice 14 até o vértice 15  no azimute de 80°29'19", medindo 16,93 m, do vértice 15 até o vértice 16 no azimute de 95°18'20", medindo 2,03 m, do vértice 16 até o vértice 17 no azimute de 92°31'29", medindo 46,58 m, e do vértice 17 até o vértice 17A  no azimute de 77°33'08", medindo 11,32 m, do vértice 17A, segue confrontando com o Loteamento Villa Toscana (matrícula n° 22.176), nos seguintes azimutes e distâncias: até o vértice 17B no azimute 177°42'26" medindo 116,31 m; do vértice 17B até o vértice 17C no azimute 185°52'19" medindo 386,90 m; do vértice 17C até o vértice 17D no azimute 216°55'29" medindo 17,68 m; do vértice 17D até o vértice 17E no azimute 281°45'16" medindo 50,35 m; do vértice 17E até o vértice 17F em curva circular com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 2,58 metros; do vértice 17F até o vértice 17G no azimute 298°10'58" medindo 44,94 m; e do vértice 17G até o vértice 11A no azimute 191°45'16" medindo 56,12 m; do vértice 11A segue confrontando com a rua Olavo Bilac, até o vértice 12 no azimute no azimute de 299°43'41", medindo 12,00 m, ponto onde teve início”.

§ 1º

A área de que trata o caput deste artigo, destina-se exclusivamente a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida.

§ 2º

Não se concede ao loteador a isenção dos tributos municipais, conforme elencado no art. 3º da Lei Municipal nº 2.232/14.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.