Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.000,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
4490-52 - Equipamento e Material Permanente ...............R$. 120.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ........ R$. 5.000,00
10.305.0007.2020 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
4490-52 - Equipamento e Material Permanente ...............R$.5.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental
3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita...........R$.56.000,00
12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ....... R$. 10.000,00
02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............R$. 50.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas
4490-52 - Equipamento e Material Permanente .............R$.10.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento
3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 256.000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.