Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
A Carta de Serviços do Usuário, prevista no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, com referência aos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal, será operacionalizada de acordo com o disposto no Anexo I.
Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a Administração acerca da prestação de serviços públicos.
São consideradas manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Os formulários simplificados para a apresentação de requerimentos sobre o disposto no artigo anterior, constituem objeto dos Anexos II, III, IV e V a este decreto.
A manifestação será dirigida à Ouvidoria ou entidade responsável pelo serviço e conterá a identificação do requerente.
Somente será processada a manifestação devidamente identificada com o nome, número de documento de identificação e, pelo menos uma forma de contato quer seja endereço, telefone ou email para resposta, bem como clareza especificação da manifestação.
A manifestação poderá feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese na qual deverá ser reduzida a termo.
Fica assegurado, nos órgãos municipais, o atendimento por ordem de chegada e daqueles em que houver urgência, bem como as prioridades legais às pessoas com deficiência, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo e aos maiores de 60 (sessenta) anos e, dentre esses, a prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, na forma da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2.017.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.