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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2911/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2911 de 13 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=885.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 06/04/2025 às 00:01:12.

Decreto 2911, de 13 de dezembro de 2019
Acrescenta artigo ao Decreto nº 2.774, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 2.774, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os seguintes artigos:


“Art. 13-A - As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam ser consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade, do Município ou do Estado, serão classificadas, no que couber, conforme previsto na Lei Federal pelo Prefeito Municipal, vigorando a partir da data de sua decisão”.- (AC)


 “Art. 20-A – As condutas ilícitas praticadas pelo agente público, tipificadas na forma da lei, serão objeto do devido processo administrativo e sujeitas a pena mínima de suspensão, podendo, também, responder por improbidade administrativa”.- (AC).

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 20.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.