Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Ficam acrescentados ao Decreto nº 2.774, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os seguintes artigos:
“Art. 13-A - As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam ser consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade, do Município ou do Estado, serão classificadas, no que couber, conforme previsto na Lei Federal pelo Prefeito Municipal, vigorando a partir da data de sua decisão”.- (AC)
“Art. 20-A – As condutas ilícitas praticadas pelo agente público, tipificadas na forma da lei, serão objeto do devido processo administrativo e sujeitas a pena mínima de suspensão, podendo, também, responder por improbidade administrativa”.- (AC).
Fica suprimido o parágrafo único do art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.