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Decreto 2909/2019
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2909 de 13 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=883.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:28:32.

Decreto 2909, de 13 de dezembro de 2019
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o “PROJETO CRIANÇA FELIZ – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO

QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja o acolhimento institucional de crianças, de ambos os sexos, em abrigos, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO

QUE, o “PROJETO CRIANÇA FELIZ - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”, com sede na cidade de Ibitinga, entidade fundada em 07 de março de 1998, vem prestando, há anos, essa espécie de atendimento, acolhendo em abrigos, crianças oriundas de família em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO

QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;

CONSIDERANDO

QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$. 41.815,20, prevista na Lei nº 2.543, de 10 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2020, no valor de R$ 41.815,20 (quarenta e um mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos) ao “PROJETO CRIANÇA FELIZ - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE”, CNPJ  nº 02.481.654/0001-00,  com sede na Rua Francisco Mateus de Oliveira, nº 511, Jardim Paineiras,  em Ibitinga-SP-, por meio do competente  termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.