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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2900/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2900 de 10 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=874.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:41.

Decreto 2900, de 10 de dezembro de 2019
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO

QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja atendimento educacional especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;

CONSIDERANDO

QUE, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE -, com sede na cidade de Catanduva, entidade fundada em 28 de outubro de 1964, vem prestando, há decênios, essa espécie de atendimento à munícipes locais portadores de deficiência;

CONSIDERANDO

QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para o se mister;

CONSIDERANDO

QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$.75.600,00, prevista na Lei nº  2.543, de 10 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2020, no valor de R$. 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – CNPJ nº .47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, em Catanduva, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.