Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros ao Terceiro Setor as seguintes entidades, para o exercício de 2020:
a) | Lar São Vicente de Paulo de Urupês | R$ 165.000,00 |
b) | Associação de Assistência à Criança de Urupês | R$ 440.000,00 |
c) | Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço | R$ 2.835.000,00 |
d) | Projeto Criança Feliz - Associação Cristã de Proteção à Infância e Juventude | R$ 44.000,00 |
e) | APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva | R$ 77.000,00 |
Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.