Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2898/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2898 de 5 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=871.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:36:50.

Decreto 2898, de 5 de dezembro de 2019
Estabelece os valores dos Anexos V, VI e VIII da L.C. nº 226, de 05 de Dezembro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar nº 226 de 05 de Dezembro de 2019.
CONSIDERANDO QUE, o Decreto nº 2.862, de 24 de abril de 2019, atualizou os valores dos anexos III, IV e VI da L.C. nº 165/2011 que "Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências";
CONSIDERANDO

QUE a L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019 que Institui o novo Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO

QUE, em decorrência, torna-se necessária a edição de novo decreto sobre os valores dos referidos anexos de acordo com a LC nº 226, de 05 de dezembro de 2019.

Art. 1º

Os Anexos V, VI e VIII previstos pela Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019,  c.c. com o Decreto nº 2.862, de 24 de abril de 2019, tem seus valores consolidados conforme os anexos a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.