PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2541, de 5 de dezembro de 2019
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.459, de 12 de julho de 2.018
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.459, de 12 julho de 2.018:
“Art. 2º - O valor da bolsa auxílio complementar prevista no art. 1º desta lei, corresponderá ao pagamento de R$12,00 (doze reais) por dia trabalhado mensalmente”.- (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.