Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado ao art. 12 da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2.015, o seguinte parágrafo único:
................................................................................
Parágrafo único – Quando o ocupante do emprego de “Escriturário” for lotado na Seção de Lançadoria, fará parte de suas atribuições, o lançamento de créditos tributários no âmbito municipal, sem prejuízo das funções exercidas pelo "Lançador" (AC).
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.