Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e, posteriormente doar, à Base Operacional de Polícia Ambiental, órgão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação em sua nova sede na Rua Carvalho Leme, nº 943, centro, naquela cidade, dos seguintes materiais:
a)- um painel fachada, medindo 7,93 m x 57 cm em ACM, estrutura em metalon, conforme o memorial descritivo anexo;
b)- um totem bandeira vertical dupla face, com 06 metros de altura total e 03 metros de bandeira com 60 cm de largura e o respectivo poste em viga estrutural de 150 x 150 mm e 06 metros de altura, conforme o memorial descritivo anexo.
As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
0201- Secretaria Municipal de Governo
020101- Gabinete do Executivo
04.122.002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-30 – Material de Consumo
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.