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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2540/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2540 de 21 de novembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=861.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:12:54.

Lei 2540, de 21 de novembro de 2019
Autoriza a aquisição e posterior doação dos materiais que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir e, posteriormente doar, à Base Operacional de Polícia Ambiental, órgão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação em sua nova sede na Rua Carvalho Leme, nº 943, centro, naquela cidade, dos seguintes materiais:

        a)- um painel fachada, medindo 7,93 m x 57 cm em ACM,  estrutura em metalon, conforme o memorial descritivo anexo;

        b)- um totem bandeira vertical dupla face, com 06 metros de altura total e 03 metros de bandeira com 60 cm de largura e o respectivo poste em viga estrutural de 150 x 150 mm e 06 metros de altura, conforme o memorial descritivo anexo.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    0201- Secretaria Municipal de Governo

        020101- Gabinete do Executivo

            04.122.002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

                3390-30 – Material de Consumo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.