PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2539, de 21 de novembro de 2019
Altera a redação do art. 11 da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2.019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 11 da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2.019:
“Art. 11 – O contribuinte poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados- PDMI – até 20 de dezembro de 2.019”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.