Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., quatro (04) empregos de “Mãe Social”, referência “07”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de revezamento com escala de 12 horas por 36 horas.
Considera-se "mãe social", para efeito desta Lei Complementar, aquelas que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerçam o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares.
São atribuições da mãe social:
I – Dirigir a casa-lar, cuidando de sua administração e organizando as tarefas a ela pertinentes;
II - Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
III – Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados;
IV – Buscar um melhor desenvolvimento e atendimento de suas necessidades, não perdendo de vista a perspectiva de vinculação familiar e comunitária;
V - Oportunizar aos menores colocados sob seus cuidados a vivência de um modelo de relações que possibilitem o resgate da auto-estima e a construção de um projeto de vida;
VI – Realizar outras tarefas correlatas.
O trabalho desenvolvido pela mãe social é de caráter intermitente, realizando-se pelo tempo necessário ao desempenho de suas tarefas.
São condições para admissão como mãe social:
I - Idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
II – Boa sanidade física e mental;
III – Curso de primeiro grau, ou equivalente;
IV – Avaliação psicológica, social e comportamental.
Para pagamento da despesa prevista nesta lei complementar, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01. Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial
31.90.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – Recursos próprios –R$7.000,00
31.90.16. Outras Despesas Variáveis
Pessoal Civil – Recursos próprios R$3.000,00
As despesas com a cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.01. Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social
3190.11.Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil – Recursos próprios-R$7.000,00
3190.16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil –R$3.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei complementar.
Aplica-se subsidiariamente a esta Lei Complementar, no que couber, a legislação federal vigente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.