PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2531, de 7 de novembro de 2019
Altera o Anexo IV Programas, Metas e Ações do Plano Plurianual 2018/2021, relativos ao exercício de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2020, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexo IV Programas, Metas e Ações constantes do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 2.407 de 22 de junho de 2017, relativo ao exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.