Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federais.................... R$ 60.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
4490.52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federais.................... R$ 45.000,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do Salário Educação - QUESE.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.