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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2532/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2532 de 7 de novembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=850.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:53:45.

Lei 2532, de 7 de novembro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 105.000,00 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federais.................... R$ 60.000,00

            12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente - R. Federais.................... R$ 45.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do Salário Educação - QUESE.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por decreto, as dotações a que se refere essa Lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.