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Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2890/2019
Decreto 2890/2019
Regulamenta o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2890 de 17 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=847.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:55.

Decreto 2890, de 17 de outubro de 2019
Regulamenta o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.

Art. 2º

Para efeitos dessa regulamentação, fica criado o Anexo Único, parte integrante deste Decreto, que dispõe sobre o “Termo de Opção de Débitos Municipais Incentivados”. 

Art. 3º

O Termo de Opção de Débitos Municipais Incentivados deverá ser preenchido pelo setor designado, com as informações prestadas pelo usuário optante, possuidor da dívida, com a exata individualização de seu débito, que o assinará mediante confissão inequívoca de seus termos e os da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2019.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.749 de 08 de junho de 2017.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.