Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2529/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2529 de 17 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=846.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:12:54.

Lei 2529, de 17 de outubro de 2019
Dispõe sobre a suplementação de repasse destinado à Irmandade de Misericórdia de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

Fica suplementado na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), o repasse financeiro, na forma de subvenção, à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital “São Lourenço”, conforme a Lei nº 2.488, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Fica a Contadoria Municipal autorizada a adotar as necessárias medidas para a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto na presente lei.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.