Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica suplementado na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), o repasse financeiro, na forma de subvenção, à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital “São Lourenço”, conforme a Lei nº 2.488, de 06 de dezembro de 2018.
Os recursos para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Fica a Contadoria Municipal autorizada a adotar as necessárias medidas para a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto na presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.