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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2889/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2889 de 8 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=844.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:59:44.

Decreto 2889, de 8 de outubro de 2019
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, com exceção:

        a) do setor de limpeza pública;

        b) dos serviços de Tesouraria que funcionarão internamente no dia 31-12-2019, das 9 às 11 horas;

Art. 2º

Nos dias 26 de dezembro de 2019 e 02 de janeiro de 2020 o expediente da Prefeitura será a partir das 12 horas.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.