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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2526/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2526 de 3 de outubro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=839.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:54.

Lei 2526, de 3 de outubro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, relativos a ações pela mesma desenvolvidas direcionadas aos Arranjos Produtivos locais, ações essas consistentes em:

        I- obras de infraestrutura;

        II- aquisição de equipamentos, maquinários, mobiliários e softwares;

        III- programas de capacitação, treinamento para qualificação de recursos humanos e para transferência de tecnologia;

        IV- estudos de viabilidade técnica e econômica direcionados a subsidiar implantação de projetos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento;

        V- eventos e reuniões técnicas voltadas para discussão de estratégias de aprendizagem e temas correlatos ao desenvolvimento de Arranjos Produtivos locais.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.