Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de convênio com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, relativos a ações pela mesma desenvolvidas direcionadas aos Arranjos Produtivos locais, ações essas consistentes em:
I- obras de infraestrutura;
II- aquisição de equipamentos, maquinários, mobiliários e softwares;
III- programas de capacitação, treinamento para qualificação de recursos humanos e para transferência de tecnologia;
IV- estudos de viabilidade técnica e econômica direcionados a subsidiar implantação de projetos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento;
V- eventos e reuniões técnicas voltadas para discussão de estratégias de aprendizagem e temas correlatos ao desenvolvimento de Arranjos Produtivos locais.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.