Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 2.294,85 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01 – Secretaria Municipal de Governo
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade
08.244.0003.2007 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3390.30 – Material de Consumo - R. Estadual.... R$ 1.214,85
3390.39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Estadual.... R$ 1.080,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.