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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2524/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2524 de 19 de setembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=832.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:01.

Lei 2524, de 19 de setembro de 2019
Aprova o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Urupês - SP.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

Fica aprovado o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Urupês, com objetivo de garantir os direitos as crianças e adolescentes do município.

Art. 2º

O Plano Municipal para Infância e Adolescência será executado pelo Poder Público por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e demais secretarias parceiras.

Art. 3º

Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelos órgãos competentes referentes ao plano proposto.

Art. 4º

As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.