Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aprovado o Plano Municipal para Infância e Adolescência do Município de Urupês, com objetivo de garantir os direitos as crianças e adolescentes do município.
O Plano Municipal para Infância e Adolescência será executado pelo Poder Público por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e demais secretarias parceiras.
Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelos órgãos competentes referentes ao plano proposto.
As despesas com a execução da presente lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.