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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2879/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2879 de 1 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=831.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:23:06.

Decreto 2879, de 1 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.212.500,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018,
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 212.500,00 (Duzentos e doze mil e quinhentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio

                4490-51 - Obras e Instalações.............R$. 23.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica.............R$. 25.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita.............R$. 30.000,00

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ..................R$. 20.000,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente  - R. Federais....R$. 12.000,00

            10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica - R. Federais..........R$. 1.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ..........R$. 5.000,00

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil...........R$. 5.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica - R. Federais.........R$. 60.000,00

        02.05.02 - FUNDEB

            12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB - 60%

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil - R. Estaduais .......R$. 10.000,00

            12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental- 40%

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil - R. Estaduais .........R$. 1.000,00

        02.05.03 - MERENDA

            12.306.0011.2029 - Manutenção do Merenda Escolar

                3390-30 - Material de Consumo - R. Federais ..........R$. 10.000,00


        02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                15.451.0017.3007 - Construção, Reforma a Ampl. Praças, Parques e Jardins

                    4490-51 - Obras e Instalações ............R$. 6.000,00

            02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

                17.512.0019.2066 - Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física .........R$. 2.000,00


        02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

                27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

                    3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .............R$. 1.500,00

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física .........R$. 1.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 60.000,00, com recursos provenientes do superávit financeiro, do exercício anterior,  da Quota Parte do Salário da Educação - QUESE.

b)- na importância de R$.152.500,00, com os recursos oriundos das anulações, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


    02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ..........R$. 30.000,00


        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                    3371-70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.......R$. 40.000,00


        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

                12.365.0010.3003 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares 

                    4490-51 - Obras e Instalações...........R$. 30.000,00

            02.05.02 - FUNDEB

                12.365.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB - 60%

                    3190-13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais...........R$. 11.000,00

            02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

                12.362.0012.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3390-30 - Material de Consumo................R$. 35.000,00

                    3390-30 - Material de Consumo - R. Estaduais........R$. 6.500,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.