PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2523, de 12 de setembro de 2019
Transfere, em caráter excepcional, a comemoração do feriado religioso do dia 24 de setembro, para o dia 23 desse mesmo mês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O feriado religioso alusivo ao dia 24 de setembro – “Nossa Senhora das Mercês”- quando também se comemora o “Dia do Município”, será transferido, em caráter excepcional, no corrente ano, para o dia 23 desse mesmo mês.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de setembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.