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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2518/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2518 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=827.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:10:01.

Lei 2518, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

    02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

        02.03.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

            08.243.0005.2015 – Manutenção da Criança e do Adolescente

                3390.30 – Material de Consumo - R. Estadual.............. R$ 40.800,00

                3390.39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Estadual......... R$ 19.200,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/ CONDECA.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.