Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02.03.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0005.2015 – Manutenção da Criança e do Adolescente
3390.30 – Material de Consumo - R. Estadual.............. R$ 40.800,00
3390.39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica - R. Estadual......... R$ 19.200,00
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social/ CONDECA.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.