PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2517, de 22 de agosto de 2019
Suspende, por inconstitucionalidade, a vigência do parágrafo único do art. 177 da LC. nº 202, de 03/12/2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica suspensa a vigência do parágrafo único do art. 177 da L.C. nº 202, de 03/12/2015, em virtude da declaração de sua inconstitucionalidade, no respectivo incidente arguido pelo digno Magistrado de 1º grau na Ação nº 0012891-92.2019.8.26.0000, em tramitação pelo Fórum local, conforme o V. Acórdão, por votação unânime, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.