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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2516/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2516 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=825.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:10:02.

Lei 2516, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica..........R$. 50.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil - R. Federais .........R$. 50.000,00

                3390-30 - Material de Consumo ................R$. 50.000,00

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita.............R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica...............R$. 50.000,00

            10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                3350-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .............R$. 300.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-13 - Obrigações Patronais...............R$. 20.000,00

                3390-30 - Material de Consumo...........R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  .............R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  R. Federais .........R$. 50.000,00

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  ...........R$. 50.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas- P. Civil ..............R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .............R$. 100.000,00

            26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

                3390-30 - Material de Consumo ..........R$. 50.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .......R$. 30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

        a)- na importância de R$. 50.000,00 com recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior com recursos do QUESE.

        b)- na importância de R$ 890.000,00 com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

            3390-30 - Material de Consumo ..............R$. 40.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3190-91 - Sentenças Judiciais ...........R$. 630.000,00

                3370-41 - Contribuições .............R$. 60.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física............R$. 30.000,00

            08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil............R$. 20.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita - R. Federais......R$. 10.000,00

            12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  R. Federais ........R$. 50.000,00

        02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção de Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ......R$. 10.000,00


    02.08  - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2035 - Realização de Eventos Municipais

                3390-30 - Material de Consumo .........R$. 20.000,00

            23.695.0020.2067 - Manutenção do Setor de Turismo

                3390-30 - Material de Consumo ..........R$. 10.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........R$. 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.