Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2514/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2514 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=823.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:13:54.

Lei 2514, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.05 – Secretaria Municipal de Educação

            02.05.02 – FUNDEB 

                12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil- R. Estadual........... R$ 250.000,00

                    3190.13 – Obrigações Patronais - R. Estadual............... R$ 100.000,00

                    3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R. Estadual  ........ R$ 90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.05 – Secretaria Municipal de Educação

            02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

                12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil............... R$ 300.000,00

                    3190.13 – Obrigações Patronais ............. R$ 65.000,00

                    3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ....... R$ 25.000,00


            02.05.02 – FUNDEB 

                12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB - 60%

                    3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais....... R$ 50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.