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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2514/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2514 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=823.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:00.

Lei 2514, de 22 de agosto de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 440.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.05 – Secretaria Municipal de Educação

            02.05.02 – FUNDEB 

                12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil- R. Estadual........... R$ 250.000,00

                    3190.13 – Obrigações Patronais - R. Estadual............... R$ 100.000,00

                    3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - R. Estadual  ........ R$ 90.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.05 – Secretaria Municipal de Educação

            02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino 

                12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3190.11 – Vencimento e Vantagem Fixa - Pessoal Civil............... R$ 300.000,00

                    3190.13 – Obrigações Patronais ............. R$ 65.000,00

                    3190.16 –  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   ....... R$ 25.000,00


            02.05.02 – FUNDEB 

                12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB - 60%

                    3190.04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais....... R$ 50.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.