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Decreto 2895 de 21/11/2019 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2884/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2884 de 22 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=817.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:11:56.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Decreto 2884, de 22 de agosto de 2019
Designa o servidor Luis Fernando da Silva como Ouvidor do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art.7º e 8º do Decreto nº 2.882 de 22 de agosto de 2019.

DECRETA:

Art. 1º

Fica designado o Servidor LUIS FERNANDO DA SILVA, ocupante do emprego de "Assessor III", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, sob o regime da C.L.T. como responsável pelos  serviços da  Ouvidoria do Município, com mandato até 31-12-2020.

Parágrafo único

Compete ao Ouvidor: 

I- coordenar , administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações  recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

VI- apresentar ao  Prefeito Municipal, anualmente,  relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.