PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2521, de 22 de agosto de 2019
Acrescenta §5º ao art. 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2.017.-
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2.017, que dispõe sobre a concessão de licença, sem vencimentos, aos servidores municipais e dá outras providências, o seguinte parágrafo:
“§5º - O disposto neste artigo é extensivo aos servidores da Fundação “Chafik Saab”, com sede nesta cidade”.(AC)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.