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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2874/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2874 de 1 de julho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=813.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:51:33.

Decreto 2874, de 1 de julho de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 243.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 243.000,00 ( Duzentos e quarenta e três mil Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica..........................................................R$. 25.000,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais..............................................R$. 5.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                3390-30 - Material de Consumo .......................................................................................R$. 50.000,00

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita...................................................R$. 20.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........................................................R$. 51.000,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente ..................................................................R$. 8.000,00

            10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais..............................................R$. 2.000,00

            10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

                3390-30 - Material de Consumo  - R. Federais ...................................................................R$. 5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-13 - Obrigações Patronais .........................................................................................R$. 1.000,00

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil....................................................................R$. 6.000,00

                3390-30 - Material de Consumo .........................................................................................R$. 6.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ...........................................................R$. 5.000,00

            12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ...........................................................R$. 8.000,00

        02.05.03 - MERENDA

            12.306.0011.2029 - Manutenção do Merenda Escolar

                3390-30 - Material de Consumo .........................................................................................R$. 8.000,00

                3390-30 - Material de Consumo - R. Federais ..................................................................R$. 20.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                3390-30 - Material de Consumo .........................................................................................R$. 5.000,00

            26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........................................................R$. 12.000,00


    02.07 - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

        02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

            20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento 

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil ...................................................................R$. 1.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil ...................................................................R$. 5.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2054 - Publicação dos Atos Oficiais

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........................................................R$. 20.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência ..................................................................................R$. 38.500,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente ................................................................R$. 10.000,00

            08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                3390-30 - Material de Consumo .........................................................................................R$. 9.500,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.303.0007.2061 - Assistência Farmacêutica

                3390-30 - Material de Consumo - R. Federais...................................................................R$. 20.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.365.0010.2024 - Manutenção do Transporte Escolar 

                3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil .........................................................R$. 10.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica .........................................................R$. 10.000,00

            12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente ................................................................R$. 15.000,00

            12.367.0026.2028 - Manutenção da Educação Compensatória

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ...........................................................R$. 10.00,00

        02.05.02 - FUNDEB

            12.361.0008.2021 - Manutenção do FUNDEB - 60%

                3190-96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - R. Estaduais..................R$. 100.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.