Outros atos mencionados ou com vínculo a este
dispositivos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
o que dispõe a Lei Orgânica Municipal sobre o patrimônio municipal;
o Decreto Municipal nº. 2.880, de 08 de agosto de 2019 que “Dispõe sobre a implantação de normas e procedimentos relativos à identificação, controle, guarda, ajuste, reavaliação, vida útil, depreciação, alienação e movimentação de bens móveis permanentes e bens imóveis e dá outras providencias, para fins de conservação contabilização e prestação de contas, nos termos do art. 94 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964”.
DECRETA:
Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a “Comissão Inventariante de Conferência e Levantamento dos Bens Municipais” do Município de Urupês, sob a presidência do primeiro nomeado:
I– Antonio Sidnei Jangelme
II – Sonia Aparecida Martins
III – Ivalda Cristina Franzini dos Santos
IV – José Pedro Bonezi
A comissão irá promover a revisão geral do inventário dos bens móveis municipais, com a finalidade de:
I – Conferir o cadastro existente do Setor de Patrimônio, com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;
II - Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;
III - Incorporar bens não cadastrados;
IV - Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso.
V – Efetuar fichas catalográficas individualizadas por bem/acervo.
A Comissão deverá elaborar um plano de trabalho para o atendimento das portarias STN, bem como manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que trata do assunto (ajustes, reavaliação, valor justo, vida útil, depreciação, etc).
A Comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciarem a conferência em cada Setor, informar e solicitar o acompanhamento do Chefe da Unidade.
Os chefes das unidades ou/ responsáveis diretamente indicados deverão obedecer os dispositivos contidos no Decreto nº 2.880 de 08 de agosto de 2019, principalmente sob as responsabilidades a eles designadas, sob pena de sanções administravas.
Para fins de atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico dos demais setores técnicos da Prefeitura Municipal.
Todas as informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, no final da conferência, ser apresentado relatório circunstanciado sobre o inventário realizado.
No final da conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado, que será entregue mediante termo de responsabilidade.
O Chefe da Unidade poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que deverá ser imediata, juntamente com os membros da Comissão, para concordância com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade respectivo.
Os membros da referida Comissão irão realizar os trabalhos, concomitantemente com as atribuições normais de seus empregos, não fazendo jus a qualquer acréscimo em seus vencimentos normais.
Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ ou submetidas à autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.