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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2881/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2881 de 8 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=807.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:57:14.

Decreto 2881, de 8 de agosto de 2019
“Dispõe sobre Nomeação de Comissão Inventariante para levantamento geral dos bens móveis e imóveis do Município de Urupês e dá outras providências”.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO

dispositivos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO

o que dispõe a Lei Orgânica Municipal sobre o patrimônio municipal;

CONSIDERANDO

o Decreto Municipal nº. 2.880, de 08 de agosto de 2019 que “Dispõe sobre a implantação de normas e procedimentos relativos à identificação, controle, guarda, ajuste, reavaliação, vida útil, depreciação, alienação e movimentação de bens móveis permanentes e bens imóveis e dá outras providencias, para fins de conservação contabilização e prestação de contas, nos termos do art. 94 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964”.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam nomeados os servidores municipais abaixo relacionados, para comporem a “Comissão Inventariante de Conferência e Levantamento dos Bens Municipais” do Município de Urupês, sob a presidência do primeiro nomeado:

        I– Antonio Sidnei Jangelme 

        II – Sonia Aparecida Martins

        III – Ivalda Cristina Franzini dos Santos

        IV – José Pedro Bonezi

Art. 2º

A comissão irá promover a revisão geral do inventário dos bens móveis municipais, com a finalidade de:

        I – Conferir o cadastro existente do Setor de Patrimônio, com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;

        II - Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;

        III - Incorporar bens não cadastrados; 

        IV - Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso.

        V – Efetuar fichas catalográficas individualizadas por bem/acervo.

Parágrafo único

A Comissão deverá elaborar um plano de trabalho para o atendimento das portarias STN, bem como manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que trata do assunto (ajustes, reavaliação, valor justo, vida útil, depreciação, etc).

Art. 3º

A Comissão nomeada terá pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciarem a conferência em cada Setor, informar e solicitar o acompanhamento do Chefe da Unidade.

Art. 4º

Os chefes das unidades ou/ responsáveis diretamente indicados deverão obedecer os dispositivos contidos no Decreto nº 2.880 de 08 de agosto de 2019, principalmente sob as responsabilidades a eles designadas, sob pena de sanções administravas.

Art. 5º

Para fins de atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico dos demais setores técnicos da Prefeitura Municipal.

Art. 6º

Todas as informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, no final da conferência, ser apresentado relatório circunstanciado sobre o inventário realizado.

§ 1º

No final da conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado, que será entregue mediante termo de responsabilidade.

§ 2º

O Chefe da Unidade poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que deverá ser imediata, juntamente com os membros da Comissão, para concordância com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade respectivo.

Art. 7º

Os membros da referida Comissão irão realizar os trabalhos, concomitantemente com as atribuições normais de seus empregos, não fazendo jus a qualquer acréscimo em seus vencimentos normais.

Art. 8º

Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ ou submetidas à autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.