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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2859/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2859 de 1 de abril de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=803.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:33:30.

Decreto 2859, de 1 de abril de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 284.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 284.000,00 ( Duzentos e oitenta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


    02 - PODER EXECUTIVO

        02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais........................................................R$. 3.000,00


        02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                    3390-30 - Material de Consumo ..................................................................................................R$.45.000,00

                    3390.32 - Material, Bem ou Serviço para Distr. Gratuita ............................................................R$. 35.000,00

                    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................................................R$. 45.000,00

                10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                    4490-52 - Equipamento e Material Permanente  - R. Federais ....................................................R$. 10.000,00

                10.304.0007.2060 -Vigilância em Saúde

                    3390-30 - Material de Consumo - R. Federais ...............................................................................R$.3.000,00


        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

                12.361.0009.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................................................R$. 5.000,00

                12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil

                    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................................................R$. 5.000,00

                    02.05.03 - MERENDA ESCOLAR

                12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

                    3390-30 - Material de Consumo ..................................................................................................R$.12.000,00

                    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ....................................................................R$. 5.000,00

            02.05.05 - MANTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR

                12.364.0014.2068 - Ensino Superior

                    3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ..................................................................R$. 70.000,00


        02.07 - DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

            02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

                    3190.16 -Outras Despesas Variáveis  - P. Civil..............................................................................R$. 1.000,00


        02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

                13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ...................................................................R$. 45.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta  pelo excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.