Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.04 – Secretaria Municipal de Saúde
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0027.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde
4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais ........................................... R$ 30.000,00
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.3035 – Construção, Reforma e Ampliação do Cemitério Municipal
4490.51 – Obras e Instalações ............................................................... R$ 50.000,00
O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais
02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0017.2036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............................... R$ 80.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.