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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2513/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2513 de 26 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=789.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:20:21.

Lei 2513, de 26 de junho de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

    02 – Poder Executivo

        02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

            02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

                10.301.0027.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

                    4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais ........................................... R$ 30.000,00

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

            02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.3035 – Construção, Reforma e Ampliação do Cemitério Municipal

                    4490.51 – Obras e Instalações ............................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

            02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.2036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............................... R$ 80.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.