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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2513/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2513 de 26 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=789.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:11:00.

Lei 2513, de 26 de junho de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

    02 – Poder Executivo

        02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

            02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

                10.301.0027.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

                    4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais ........................................... R$ 30.000,00

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

            02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.3035 – Construção, Reforma e Ampliação do Cemitério Municipal

                    4490.51 – Obras e Instalações ............................................................... R$ 50.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais

            02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

                15.451.0017.2036 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica............................... R$ 80.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.