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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2863/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 2863 de 2 de maio de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=785.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:16:45.

Decreto 2863, de 2 de maio de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 384.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 384.000,00 ( Trezentos e oitenta e quatro mil Reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio

                4490-51 - Obras e Instalações..................................................................................R$. 20.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

                3390-30 - Material de Consumo ..............................................................................R$. 10.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......................................................R$. 2.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                3390-30 - Material de Consumo ..............................................................................R$. 50.000,00

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço Para Distr. Gratuita..........................................R$. 15.000,00

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica.................................................R$. 55.000,00

            10.302.0007.2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais...................................R$. 10.000,00

            10.304.0007.2060 - Vigilância em Saúde

                3390-30 - Material de Consumo - R. Federais.............................................................R$. 5.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil...........................................................R$. 3.000,00

            12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica  R. Federais .............................R$. 55.000,00

        02.05.02 - FUNDEB

            12.361.0008.2023 - Outras Despesas do Ensino Fundamental - 40%

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica - R. Estaduais.........................R$. 100.000,00

        02.05.03 - MERENDA ESCOLAR

            12.361.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

                3390-30 - Material de Consumo ................................................................................R$. 5.000,00

                3390-30 - Material de Consumo  - R. Federais..........................................................R$. 30.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            26.782.0017.2047 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ................................................R$. 10.000,00

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

            17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico 

                3390-36 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física ......................................................R$. 3.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            13.392.0015.2033 - Manutenção da Cultura

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ................................................R$. 10.000,00

            27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

                3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil ..........................................................R$. 1.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta pelo excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.