Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. Prédios Escolares
4490.51 – Obras e Instalações - R. Federais ......................................... R$ 100.000,00
O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior do Salário da Educação - QUESE.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.