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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2510/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2510 de 12 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=784.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:29:43.

Lei 2510, de 12 de junho de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

            02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

                12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. Prédios Escolares

                    4490.51 – Obras e Instalações  - R. Federais ......................................... R$ 100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior do Salário da Educação - QUESE.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.