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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2509/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2509 de 12 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=783.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:33:43.

Lei 2509, de 12 de junho de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

                13.392.0015.3022 – Construção do Centro Cultural

                    4490.51 – Obras e Instalações .................................................................. R$ 70.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 - PODER EXECUTIVO

        02.02 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

            02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

                04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria M. Finanças

                    3190.91 – Sentenças Judiciais ................................................................. R$ 70.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.