Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 - DEPARTAMENTO MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.3022 – Construção do Centro Cultural
4490.51 – Obras e Instalações .................................................................. R$ 70.000,00
O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria M. Finanças
3190.91 – Sentenças Judiciais ................................................................. R$ 70.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.