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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2868/2019
Decreto 2868/2019
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2868 de 30 de maio de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=781.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:09.

Decreto 2868, de 30 de maio de 2019
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/ou de direitos reais sobre os mesmos;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei nº 1.868 de 27 de Novembro de 2008, alterada pelas Leis nºs. 2.114/2012 e 2.140/2012, que autorizou a doação dos Lotes nº 03 e 04 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “MARCO ANTONIO CARIDÁ ME”, inscrita no CNPJ nº 55.434.534/0001-18, em especial para funcionamento da filial de CNPJ nº 55.434.534/0002-07, com sede  na Avenida Hubert de Castilho, nº 491, em Urupês-SP, no ramo de comércio varejista de materiais de construção em geral,  com as obrigações, encargos, forma e prazo de adimplemento, nela estabelecido;

CONSIDERANDO

que a pedido da Firma “MARCO ANTONIO CARIDÁ ME”, foram promovidos e realizados os atos e as diligências competentes, nesta Municipalidade, em expediente próprio, contando inclusive com o Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, bem como  de Ata de Reunião elaborada pelo Conselho de Apoio a Expansão Municipal – CAEM, concluindo-se que a referida firma já cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral.

CONSIDERANDO

que a empresa “MARCO ANTONIO CARIDÁ ME” atualmente responde pela razão social de "AGRO 2 IRMÃOS URUPÊS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA"., em razão da Alteração Contratual nº 02.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado que a Firma "AGRO 2 IRMÃOS URUPÊS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.", acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.

Art. 2º

Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade dos Lotes nº 03 e 04 da Quadra “B”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma "AGRO 2 IRMÃOS URUPÊS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.", a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.