Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2870/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2870 de 30 de maio de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=779.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:49.

Decreto 2870, de 30 de maio de 2019
Declara Luto Oficial no Município, pelo falecimento do Sr. Edemar Siqueira.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

QUE,  faleceu nesta data, o Sr. Edemar Siqueira, de tradicional família local;

CONSIDERANDO

QUE, o extinto teve destacada atuação na vida político-administrativa do Município e no Serviço Público Estadual contribuindo, como poucos, para o maior engrandecimento de Urupês e de sua gente;

CONSIDERANDO

QUE, exerceu por seis (06) legislaturas, o honroso cargo de Vereador da Câmara Municipal de Urupês, da qual também foi Presidente, demonstrando sempre discernimento e  independência, dedicação e responsabilidade, no exercício desses mandatos.

Art. 1º

QUE, o mesmo era pessoa com grande conceito e estima no seio da comunidade urupeense.

DECRETA:

Art. 2º

Fica declarado luto oficial no  Município, pelo prazo de  três dias, a contar da presente data, em virtude do  falecimento  do ex-Vereador, Presidente da Câmara e prestante cidadão Urupeense,  Sr. Edemar Siqueira.

Parágrafo único

O encerramento do expediente da Prefeitura Municipal, na presente data, fica antecipado para às 16,00 horas.

Art. 3º

Este  Decreto  entrará  em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de maio de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.