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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 222/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 222 de 3 de maio de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=766.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:57:41.

Lei Complementar 222, de 3 de maio de 2019
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da L.C. Nº 200, de 05 de novembro de 2.015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei de Licitações, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 12 da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2.015, o seguinte parágrafo único:

................................................................................

Parágrafo único – Quando o ocupante do emprego de “Escriturário” for lotado na Seção de Lançadoria, fará parte de suas atribuições, o lançamento de créditos tributários no âmbito municipal, sem prejuízo das funções exercidas pelo "Lançador" (AC).

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.