Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 219/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 219 de 24 de abril de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=752.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:45:27.

Lei Complementar 219, de 24 de abril de 2019
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, inclusive os abrangidos pela Lei nº 846, de 01.03.82, modificada pela Lei nº 862, de 20.08.82, ficam reajustados em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), a partir de 01 de março de 2019.

Art. 2º

A majoração de que trata o artigo anterior é aplicável nas mesmas bases e condições:

a)- ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal;

b)- aos integrantes do Conselho Tutelar;

c)- ao pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab. 

Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica fazendo parte integrante da mesma a anexa Tabela de Referências Salariais do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Art. 4º

Aos servidores do Quadro de Pessoal, cuja remuneração total nos termos da Súmula Vinculante nº 16, do Eg. Supremo Tribunal Federal  não atingir o piso do salário mínimo nacional, será assegurado o pagamento de complemento salarial para alcançar esse teto, ficando convalidadas as complementações salariais pagas nos meses de janeiro a fevereiro a igual título.

Art. 5º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º

A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.

Art. 7º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de abril de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.