Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os atuais valores-base dos salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, inclusive os abrangidos pela Lei nº 846, de 01.03.82, modificada pela Lei nº 862, de 20.08.82, ficam reajustados em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento), a partir de 01 de março de 2019.
A majoração de que trata o artigo anterior é aplicável nas mesmas bases e condições:
a)- ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal;
b)- aos integrantes do Conselho Tutelar;
c)- ao pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica fazendo parte integrante da mesma a anexa Tabela de Referências Salariais do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Aos servidores do Quadro de Pessoal, cuja remuneração total nos termos da Súmula Vinculante nº 16, do Eg. Supremo Tribunal Federal não atingir o piso do salário mínimo nacional, será assegurado o pagamento de complemento salarial para alcançar esse teto, ficando convalidadas as complementações salariais pagas nos meses de janeiro a fevereiro a igual título.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.