Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2862/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2862 de 24 de abril de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=751.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:07.

Decreto 2862, de 24 de abril de 2019
Atualiza os valores dos Anexos III, IV e VI da L.C. nº 165, de 21-10-2011, substituídos pela L.C. nº 169 de 08-03-2012.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar nº 219 de 24 de Abril de 2019.

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos III, IV e VI que integram a Lei Complementar nº 165, de 21 de outubro de 2011, substituídos pela Lei Complementar nº 169 de 08 de março de 2012, passam a vigorar, a partir de 01 de Março de 2019, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 3,94% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 219 de 24 de Abril de 2019.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de abril de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.