Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Os Anexos III, IV e VI que integram a Lei Complementar nº 165, de 21 de outubro de 2011, substituídos pela Lei Complementar nº 169 de 08 de março de 2012, passam a vigorar, a partir de 01 de Março de 2019, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 3,94% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 219 de 24 de Abril de 2019.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.